1. Processo nº: 6844/2020
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PREGÃO PRESENCIAL N° 09/2020 TENDO POR OBJETO O SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS.3. Responsável(eis): ANTONIO LUIZ BANDEIRA JUNIOR - CPF: 35532998191 GILMAR MARTINS ROCHA - CPF: 89380070144 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO 6. Distribuição: 6ª RELATORIA
7. PARECER Nº 2838/2020-COREA
7.1. Trata-se o Expediente de proposta de Representação, em face da análise do Pregão Presencial nº 09/2020, da Prefeitura Municipal de Lajeado-TO, cujo objeto versa sobre contratação de Empresa para Serviços de locação de veículos diversos para atender demandas das Secretarias Municipais e dos Fundos de Educação, Fundo de Assistência Social, Fundo de Saúde e Fundo dos Direito da Criança e do Adolescente.
7.2. Por meio de Proposta de Representação, a Sexta Diretoria de Controle Externo, assim sugeriu:
7.3. Regularmente citados para se manifestarem acerca da mencionada Representação, por determinação do Relator, mediante Despacho n. 485/2020 (evento 4) e Intimações ns. 473 e 474/2020 (eventos 5 e 6), por via SICOP (Sistema de Comunicação Processual Instrução Normativa nº 01 – TCE–TO de 07 de março de 2012) e, por Editais de Citações ns. 11 e 12/2020 (eventos 10 e 11), devidamente publicado no Diário Oficial do Estado n. 5644, de 16 de julho de 2020, os responsáveis não apresentaram justificativas, sendo considerados revéis, nos termos do art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, nos termos do Certificado de Revelia n. 320/2020 (evento 13).
7.4. Por meio do Despacho n. 679/2020 (evento 14), o Gabinete da Sexta Relatoria encaminhe os presentes autos ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas, para análise e devidas manifestações.
7.5. O Gabinete da Sexta Relatoria exarou o Despacho n. 967/2020 (evento 16) determinando a juntada do Expediente n. 12207/2020 (evento 16), do senhor Antônio Luiz Bandeira Junior por se tratar de matérias conexas.
7.6. Vieram os autos a este Corpo Especial de Auditores para emissão de parecer.
7.7. Considerando que foi juntado aos presentes autos o Expediente n. 12207/2020 (evento 16), que trata de justificativas apresentadas pelos responsáveis.
7.8. Assim sendo, sugiro ao E. Relator o encaminhamento dos presentes autos a Sexta Diretoria de Controle Eterno para análise e emissão de parecer, a fim de subsidiar o parecer deste Conselheiro Substituto.
7.9. É o Parecer, s.m.j. Ao MPCjTCE.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES em Palmas, Capital do Estado, aos dias 27 do mês de outubro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por: LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 27/10/2020 às 10:44:39, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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